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Jurisprudência


TJDF APC - 164760-19980110662055APC

Ementa
CIVIL - PREVIDÊNCIA PRIVADA - DESLIGAMENTO DE ASSOCIADO - DEVOLUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES - COTAS PESSOAIS E PATRONAIS - PARCELAS ANTERIORES A 1980 - PRÊMIO DO SEGURO - DEVOLUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - CORREÇÃO MONETÁRIA - INCIDÊNCIA - ÍNDICES INFLACIONÁRIOS SUPRIMIDOS EM RAZÃO DE PLANOS ECONÔMICOS ELABORADOS PELO GOVERNO FEDERAL - BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA - CONDENAÇÃO NA VERBA HONORÁRIA - POSSIBILIDADE (LEI Nº 1060/50).1 - A devolução ao associado das parcelas por ele vertidas à instituição de previdência privada, deve ser procedida com incidência da correção monetária plena, considerando os índices (expurgos inflacionários) suprimidos pelos sucessivos planos econômicos elaborados pelo Governo Federal. (Precedentes do Superior Tribunal de Justiça).2 - Os valores vertidos a título de contribuições patronais, recebidos pela entidade de previdência privada (PREVI), não podem ser devolvidos ao associado por ocasião de seu desligamento da empresa empregadora porque não refletem a natureza salarial, de interesse pessoal do servidor.3 - Os valores pagos a título de prêmio de seguro tal não implica em devolução após o desligamento do contribuinte pela sua natureza securitária (Precedentes Jurisprudenciais).4 - O beneficiário da justiça gratuita está sujeito à condenação em honorários advocatícios, ficando a cobrança suspensa até e se, dentro de cinco anos, a parte adversa comprovar não mais subsistirem os requisitos que concederam a gratuidade judiciária.

Data do Julgamento : 05/11/2001
Data da Publicação : 04/12/2002
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
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