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Jurisprudência


TJDF APC - 165672-20010410032742APC

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. PRESCRIÇÃO. PROTESTO. RESPONSABILIDADE. DANO MORAL. COMPROVAÇÃO.1. O intervalo entre o evento danoso e a propositura da ação não interfere na procedência ou na improcedência da demanda, pois não se há confundir o exame do mérito da causa, propriamente dito, ou seja, o enfrentamento do tema que justifique o acolhimento ou não da pretensão deduzida, com as prejudiciais de prescrição e decadência.2. Realizado o pagamento por intermédio de depósito em conta corrente, e revelado o descumprimento da regra insculpida no artigo 19, da Lei nº 9.429/97, prudente resguardar-se o devedor quanto ao cancelamento do título, munindo-se da expressa anuência do credor.3. Ausente a demonstração inequívoca da resistência indevida, nega-se o pedido.4. A improcedência do pedido remete à aplicação do § 4º, do artigo 20, do CPC, diante da ausência de condenação, observando-se o disposto nas alíneas do § 3º do mesmo preceptivo.5. Rejeitada a preliminar de prescrição, unânime.Apelo não provido, unânime.

Data do Julgamento : 10/03/2003
Data da Publicação : 05/11/2003
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : VALTER XAVIER
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