TJDF APC - 166592-20000110412452APC
AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DE VEÍCULO - TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE - VALOR DA INDENIZAÇÃO - SALVADOS.1- A não comunicação da transferência do veículo só poderá permitir o cancelamento da apólice, caso se comprove o agravamento do risco. Meras presunções não são suficientes para tal, mesmo que o seguro tenha sido contratado na modalidade perfil.2 - Compete à seguradora o ônus de provar que a transferência do veículo se deu para quem não preenchia os requisitos para a concessão do seguro.3 - Ocorrendo perda total do veículo, há que ser pago o valor previsto no contrato. Não se pode pretender a prevalência do valor médio de mercado, afastando a proporcionalidade entre o valor do prêmio pago e o da cobertura.4 - No caso de perda total, os salvados são de propriedade da seguradora. Nada impede e não constitui ilegalidade condicionar o pagamento da indenização a transferência efetiva dos salvados.5 - Recurso conhecido e improvido. Unânime.
Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DE VEÍCULO - TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE - VALOR DA INDENIZAÇÃO - SALVADOS.1- A não comunicação da transferência do veículo só poderá permitir o cancelamento da apólice, caso se comprove o agravamento do risco. Meras presunções não são suficientes para tal, mesmo que o seguro tenha sido contratado na modalidade perfil.2 - Compete à seguradora o ônus de provar que a transferência do veículo se deu para quem não preenchia os requisitos para a concessão do seguro.3 - Ocorrendo perda total do veículo, há que ser pago o valor previsto no contrato. Não se pode pretender a prevalência do valor médio de mercado, afastando a proporcionalidade entre o valor do prêmio pago e o da cobertura.4 - No caso de perda total, os salvados são de propriedade da seguradora. Nada impede e não constitui ilegalidade condicionar o pagamento da indenização a transferência efetiva dos salvados.5 - Recurso conhecido e improvido. Unânime.
Data do Julgamento
:
28/10/2002
Data da Publicação
:
05/02/2003
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
HAYDEVALDA SAMPAIO
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