TJDF APC - 166989-20010110888888APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COOPERATIVA HABITACIONAL. DEMISSÃO DE COOPERADO. RETENÇÃO DE PERCENTUAL DOS VALORES ADIMPLIDOS A TÍTULO DE TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. CLÁUSULA ESTATUTÁRIA DE NATUREZA PENAL E INDENIZATÓRIA. POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO. ART. 924 DO CCB. PERDAS E DANOS. I - Não obstante determinadas previsões estatutárias de entidades cooperativas se qualificarem como institucionais, nada impede a redução pelo juiz a patamar razoável do percentual de retenção dos valores adimplidos pelos cooperados, no caso de demissão (desistência), a título de taxa de administração, nos termos do art. 924 do CCB, uma vez que tal norma interna assume nítida natureza penal e indenizatória. II - A devolução da totalidade das importâncias pagas, inclusive as pagas à título de arras, taxas de adesão e administração, reduzido o percentual a ser retido, no caso fixado em 10% (dez por cento), resulta de imperativo que veda o enriquecimento sem causa. III - Não tendo havido a cabal demonstração da ocorrência de prejuízos, não cabe ao apelante qualquer indenização a título de perdas e danos. Apelação parcialmente provida.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COOPERATIVA HABITACIONAL. DEMISSÃO DE COOPERADO. RETENÇÃO DE PERCENTUAL DOS VALORES ADIMPLIDOS A TÍTULO DE TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. CLÁUSULA ESTATUTÁRIA DE NATUREZA PENAL E INDENIZATÓRIA. POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO. ART. 924 DO CCB. PERDAS E DANOS. I - Não obstante determinadas previsões estatutárias de entidades cooperativas se qualificarem como institucionais, nada impede a redução pelo juiz a patamar razoável do percentual de retenção dos valores adimplidos pelos cooperados, no caso de demissão (desistência), a título de taxa de administração, nos termos do art. 924 do CCB, uma vez que tal norma interna assume nítida natureza penal e indenizatória. II - A devolução da totalidade das importâncias pagas, inclusive as pagas à título de arras, taxas de adesão e administração, reduzido o percentual a ser retido, no caso fixado em 10% (dez por cento), resulta de imperativo que veda o enriquecimento sem causa. III - Não tendo havido a cabal demonstração da ocorrência de prejuízos, não cabe ao apelante qualquer indenização a título de perdas e danos. Apelação parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
02/12/2002
Data da Publicação
:
12/02/2003
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
JERONYMO DE SOUZA
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