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Jurisprudência


TJDF APC - 168670-20010710036308APC

Ementa
ADVOGADO - AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS, DESPESAS E GASTOS EFETIVADOS COM O PATROCÍNIO - PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO - SENTENÇA CONFIRMADA, EM PARTE - DECISÃO SEM DIVERGÊNCIA - A certeza induvidosa sobre a prestação dos serviços advocatícios na Justiça, em face da relação contratual, enseja a lícita cobrança dos respectivos honorários; não se pode debitar ao causídico possíveis prejuízos ou danos do cliente, se, ao depois, os experimentou negocialmente, ao alienar os bens que recebera na causa vitoriosa. A lei sinaliza o desempenho e as regras de conduta e de trabalho do advogado, seja na sua relação com o constituinte, seja no desenvolver da atividade profissional, na busca da realização do direito; portanto, ex professo, o cochilo ou o mau negócio do cliente, na apuração de valores, não é causa para menosprezar o exercício profissional de seu patrono. Os honorários, pois, serão, uma vez convencionados, no percentual contratado.

Data do Julgamento : 03/02/2003
Data da Publicação : 26/02/2003
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : EDUARDO DE MORAES OLIVEIRA
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