TJDF APC - 168670-20010710036308APC
ADVOGADO - AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS, DESPESAS E GASTOS EFETIVADOS COM O PATROCÍNIO - PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO - SENTENÇA CONFIRMADA, EM PARTE - DECISÃO SEM DIVERGÊNCIA - A certeza induvidosa sobre a prestação dos serviços advocatícios na Justiça, em face da relação contratual, enseja a lícita cobrança dos respectivos honorários; não se pode debitar ao causídico possíveis prejuízos ou danos do cliente, se, ao depois, os experimentou negocialmente, ao alienar os bens que recebera na causa vitoriosa. A lei sinaliza o desempenho e as regras de conduta e de trabalho do advogado, seja na sua relação com o constituinte, seja no desenvolver da atividade profissional, na busca da realização do direito; portanto, ex professo, o cochilo ou o mau negócio do cliente, na apuração de valores, não é causa para menosprezar o exercício profissional de seu patrono. Os honorários, pois, serão, uma vez convencionados, no percentual contratado.
Ementa
ADVOGADO - AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS, DESPESAS E GASTOS EFETIVADOS COM O PATROCÍNIO - PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO - SENTENÇA CONFIRMADA, EM PARTE - DECISÃO SEM DIVERGÊNCIA - A certeza induvidosa sobre a prestação dos serviços advocatícios na Justiça, em face da relação contratual, enseja a lícita cobrança dos respectivos honorários; não se pode debitar ao causídico possíveis prejuízos ou danos do cliente, se, ao depois, os experimentou negocialmente, ao alienar os bens que recebera na causa vitoriosa. A lei sinaliza o desempenho e as regras de conduta e de trabalho do advogado, seja na sua relação com o constituinte, seja no desenvolver da atividade profissional, na busca da realização do direito; portanto, ex professo, o cochilo ou o mau negócio do cliente, na apuração de valores, não é causa para menosprezar o exercício profissional de seu patrono. Os honorários, pois, serão, uma vez convencionados, no percentual contratado.
Data do Julgamento
:
03/02/2003
Data da Publicação
:
26/02/2003
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
EDUARDO DE MORAES OLIVEIRA
Mostrar discussão