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Jurisprudência


TJDF APC - 169384-20000110778439APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTE DA INCLUSÃO INDEVIDA DO NOME DO APELADO NO SERASA. Fazendo-se presentes (1) a conduta comissiva do réu, consistente no envio do nome do autor ao SERASA, (2) o dano moral advindo de ser comprovadamente indevido tal cadastramento, e (3) o nexo de causalidade entre estes, não há como se refutar que se encontram atendidos os pressupostos ao reconhecimento do dever de indenizar decorrente de sua responsabilidade civil (art. 159 do CCB). ALEGAÇÃO DE TER SIDO O PRÓPRIO SERASA E INCLUIR O NOME DO AUTOR EM SEU CADASTRO. Não se encontrando comprovado nos autos não ter sido o réu, mas sim o próprio SERASA quem incluiu o nome do autor em seu cadastro negativo, não há como ser afastada a culpa do réu pelos danos suportados pelo autor. SENTENÇA VALOR DA CONDENAÇÃO INFERIOR AO PEDIDO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. O valor da condenação pedido na inicial é meramente estimativo, não constituindo sua fixação em quantia inferior à pedida sucumbência recíproca, máxime quando se requer a condenação em 1.670 salários mínimos ou no valor a ser fixado pelo MM. Juiz da causa. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 10/02/2003
Data da Publicação : 27/03/2003
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : JERONYMO DE SOUZA
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