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Jurisprudência


TJDF APC - 170502-20010110142350APC

Ementa
DIREITO COMERCIAL. AÇÃO ORDINÁRIA. PRELIMINAR LEVANTADA PELA SEGUNDA APELANTE: CARÊNCIA DE AÇÃO. REJEIÇÃO. ALEGAÇÃO DE QUE TEM DIREITO DE ASSOCIAR-SE EM VIRTUDE DE SUA FINALIDADE LÍCITA. QUE NÃO DESENVOLVE QUAISQUER ATOS MERCANTIS, O QUE IMPORTA NA IMPOSSIBILIDADE DE CONCORRÊNCIA COM AS AUTORAS. SUSTENTAÇÃO DAS PRIMEIRAS APELANTES: CONDENAÇÃO DA APELADA NA COMPOSIÇÃO DAS PERDAS E DANOS. INACOLHIMENTO.1. O interesse processual limita-se a mera possibilidade de procedência do pedido sobre o direito material. 2. O direito marcário, enquanto atributo de natureza comercial, protege a marca em virtude do aspecto mercantil do bem .3. Se a Associação dos ex-distribuidores usam o nome Ford, direito constitucionalmente assegurado, e não pratica a mercancia, não ofende o direito desta. 4. A indenização por perdas e danos resulta de violação a contrato ou direito da parte ofendida perpetrado pela ofensora. 5. Inocorre ato causador de prejuízo ao nome FORD, porque o direito de associação da pretensa ofensora é garantido pela Carta Magna. Demais, essa não faz com aquela concorrência, porque seus fins não são comerciais.

Data do Julgamento : 05/12/2002
Data da Publicação : 30/04/2003
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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