TJDF APC - 170743-20010110917933APC
DIREITO CIVIL. SEGURO DE VIDA. RECUSA DE PAGAMENTO. OMISSÃO ACERCA DE DOENÇA PREEXISTENTE. PERDA DO DIREITO AO VALOR DE COBERTURA. RECURSO CONHECIDO E NÃO-PROVIDO.I - O segurado e o segurador são obrigados a guardar no contrato de seguro a mais estrita boa-fé e veracidade, de forma que se o segurado não fizer declarações verdadeiras e completas, omitindo circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou na taxa do prêmio, perderá o direito ao valor do seguro, e pagará o prêmio vencido (Código Civil, artigos 1.443 e 1.444).II - A ocultação de doença preexistente vicia o contrato de seguro e desobriga a seguradora em face do pagamento do valor de cobertura ao segurado.III - Recurso conhecido e não-provido.
Ementa
DIREITO CIVIL. SEGURO DE VIDA. RECUSA DE PAGAMENTO. OMISSÃO ACERCA DE DOENÇA PREEXISTENTE. PERDA DO DIREITO AO VALOR DE COBERTURA. RECURSO CONHECIDO E NÃO-PROVIDO.I - O segurado e o segurador são obrigados a guardar no contrato de seguro a mais estrita boa-fé e veracidade, de forma que se o segurado não fizer declarações verdadeiras e completas, omitindo circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou na taxa do prêmio, perderá o direito ao valor do seguro, e pagará o prêmio vencido (Código Civil, artigos 1.443 e 1.444).II - A ocultação de doença preexistente vicia o contrato de seguro e desobriga a seguradora em face do pagamento do valor de cobertura ao segurado.III - Recurso conhecido e não-provido.
Data do Julgamento
:
04/11/2002
Data da Publicação
:
28/05/2003
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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