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Jurisprudência


TJDF APC - 171675-20000110118785APC

Ementa
SEGURO DE VEÍCULOS. ROUBO. NEGATIVA DA SEGURADORA DE INDENIZAR. PRESCRIÇÃO AFASTADA. PEDIDO INDENIZATÓRIO ACOLHIDO. PERDAS E DANOS. SENTENÇA MANTIDA. APELO IMPROVIDO.Mesmo tendo transcorrido mais de um ano entre a data do sinistro e o ajuizamento da ação, afasta-se a preliminar de mérito, prescrição, eis que o prazo prescricional, consagrado no art.178, § 6º, do CC, fica suspenso no período em que a seguradora analisa o pedido indenizatório. Súmula 226 do STJ.Correto o critério indenizatório por perdas e danos, considerando-se a razoável renda mensal, no período em que o caminheiro deixou de usufruir do veículo, seu instrumento de trabalho.É possível, em caráter excepcional, o reconhecimento da obrigação de indenizar por dano moral em face do descumprimento do contrato, in casu, privação do trabalho, sabidamente reconhecida como uma das mais significativas fontes de angústia e depressão do ser humano.

Data do Julgamento : 07/11/2002
Data da Publicação : 07/05/2003
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : CARMELITA BRASIL
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