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Jurisprudência


TJDF APC - 172276-19990110637868APC

Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. SEGURO E LEASING. LEGITIMIDADE ATIVA DO SEGURADO. INTERESSE. PRELIMINAR REJEITADA. PERDA TOTAL DE VEÍCULO ARRENDADO. INDENIZAÇÃO. VALOR DA APÓLICE E NÃO DE MERCADO. ART. 1462 DO CC.1. Não há que se cogitar da alegada ilegitimidade ativa do autor/apelado, vez que este se configura como o beneficiário do seguro. Ainda que a arrendante fosse a beneficiária do seguro, o que não ocorre in casu, o arrendatário/segurado, como interessado, não ficaria impedido de postular em juízo o recebimento da indenização pretendida.2. Na hipótese de perda total do veículo deve ser considerado o valor constante na apólice para fins de indenização e não o valor médio de mercado do veículo, como quer a apelante, à luz do art. 1.462 do Código Civil Brasileiro. 3. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 10/03/2003
Data da Publicação : 14/05/2003
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : HERMENEGILDO GONÇALVES
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