TJDF APC - 172410-20000110095953APC
AÇÃO ACIDENTÁRIA - IMPOSSIBILIDADE DE REABILITAÇÃO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - INCAPACIDADE ABSOLUTA - IDADE E ESCOLARIDADE - TERMO INICIAL - CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA - APELO ADESIVO - HONORÁRIOS - ADVOGADO - RECURSO EM NOME PRÓPRIO - PREPARO - NECESSIDADE.A definição de incapacidade absoluta para o trabalho, havendo a comprovação de real impossibilidade de reabilitação profissional, levará em conta as circunstâncias pessoais de cada segurado, mormente suas chances de inserção no mercado de trabalho, dada a idade avançada e escolaridade.O termo inicial do benefício de aposentadoria por invalidez, se o segurado estava em gozo de auxílio-doença, é o dia imediato da cessação deste benefício, tal como reconhecido administrativamente pelo INSS, e não da data de juntada do laudo judicial.Embora o autor litigue sob o pálio da justiça gratuita, sua condição de hipossuficiência é pessoal, não se estendendo ao advogado, que, em nome próprio, interpõe recurso adesivo para ver majorados os honorários. Portanto, sem adentrar na questão da legitimidade para recorrer, deve o advogado efetuar o preparo, sob pena de deserção.Negado provimento ao apelo do réu. Recurso adesivo não conhecido. Unânime.
Ementa
AÇÃO ACIDENTÁRIA - IMPOSSIBILIDADE DE REABILITAÇÃO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - INCAPACIDADE ABSOLUTA - IDADE E ESCOLARIDADE - TERMO INICIAL - CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA - APELO ADESIVO - HONORÁRIOS - ADVOGADO - RECURSO EM NOME PRÓPRIO - PREPARO - NECESSIDADE.A definição de incapacidade absoluta para o trabalho, havendo a comprovação de real impossibilidade de reabilitação profissional, levará em conta as circunstâncias pessoais de cada segurado, mormente suas chances de inserção no mercado de trabalho, dada a idade avançada e escolaridade.O termo inicial do benefício de aposentadoria por invalidez, se o segurado estava em gozo de auxílio-doença, é o dia imediato da cessação deste benefício, tal como reconhecido administrativamente pelo INSS, e não da data de juntada do laudo judicial.Embora o autor litigue sob o pálio da justiça gratuita, sua condição de hipossuficiência é pessoal, não se estendendo ao advogado, que, em nome próprio, interpõe recurso adesivo para ver majorados os honorários. Portanto, sem adentrar na questão da legitimidade para recorrer, deve o advogado efetuar o preparo, sob pena de deserção.Negado provimento ao apelo do réu. Recurso adesivo não conhecido. Unânime.
Data do Julgamento
:
31/03/2003
Data da Publicação
:
07/05/2003
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
CRUZ MACEDO
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