TJDF APC - 172423-19990110701150APC
AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO - APÓLICE COMPLEMENTAR - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE.1 - Tratando-se de apólice complementar, de seguro contributário, realizada mediante desconto em folha de pagamento, se o estipulante deixar de recolher os prêmios à seguradora, de acordo com a Cláusula VIII, item 2.4, da avença, tal fato não motiva o cancelamento da apólice, uma vez que não caracteriza inadimplência do segurado.2 - Não efetuados os descontos por culpa do estipulante e não do segurado, a apólice de seguro não perde a sua validade, devendo o culpado arcar com as conseqüências do seu ato.3 - Recurso conhecido e não provido. Unânime.
Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO - APÓLICE COMPLEMENTAR - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE.1 - Tratando-se de apólice complementar, de seguro contributário, realizada mediante desconto em folha de pagamento, se o estipulante deixar de recolher os prêmios à seguradora, de acordo com a Cláusula VIII, item 2.4, da avença, tal fato não motiva o cancelamento da apólice, uma vez que não caracteriza inadimplência do segurado.2 - Não efetuados os descontos por culpa do estipulante e não do segurado, a apólice de seguro não perde a sua validade, devendo o culpado arcar com as conseqüências do seu ato.3 - Recurso conhecido e não provido. Unânime.
Data do Julgamento
:
24/03/2003
Data da Publicação
:
21/05/2003
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
HAYDEVALDA SAMPAIO
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