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Jurisprudência


TJDF APC - 172948-19980110335470APC

Ementa
AUTORAL, CIVIL E PROCESSO CIVIL. OBRA INTELECTUAL. UTILIZAÇÃO. AUTORIZAÇÃO. OBRIGATORIEDADE. DANO MORAL. IMPORTÂNCIA. FIXAÇÃO. DANO PATRIMONIAL. LUCRO. DEMONSTRAÇÃO. IMUNIDADE PARLAMENTAR. ATIVIDADE LEGIFERANTE. ESTRITO VÍNCULO.1. Consoante os ditames do Diploma Autoral, pertencem ao criador os direitos morais e patrimoniais sobre a obra que concebeu. Assim, a fotografia, quando utilizada por terceiros, deve indicar, de forma legível, o nome de seu autor. Inteligência dos artigos 22 e 79, parágrafo primeiro, da Lei nº 9.610/98.2. O valor fixado para fins de indenização por dano moral há de atender o binômio reparação e prevenção, levando em conta a intensidade da ofensa e a capacidade econômica do ofensor.3. No Direito Autoral, imprescindível a demonstração do intuito de lucro na utilização desautorizada de obra, para fins de ressarcimento por danos patrimoniais. 4. Segundo o artigo 108, da Lei nº 9.610/98, quem, na utilização, por qualquer modalidade, de obra intelectual, deixar de indicar ou de anunciar o nome, pseudônimo ou sinal convencional do autor e dos intérpretes, além de responder por danos morais, está obrigado a divulgar-lhes a identidade.5. Cinge-se a imunidade parlamentar à proteção do congressista por atos, palavras, opiniões e votos proferidos no estrito exercício da atividade legiferante.Apelo e recurso adesivo não providos. Unânime.

Data do Julgamento : 09/12/2002
Data da Publicação : 28/05/2003
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : VALTER XAVIER