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Jurisprudência


TJDF APC - 173500-20020150052877APC

Ementa
SEGURO DE VIDA. PRÊMIO DEBITADO EM CONTA CORRENTE. PARCELAS VENCIDAS ACEITAS SEM QUALQUER RESSALVA APÓS A MORTE DO SEGURADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA.1. O pagamento de parcelas vencidas do prêmio do seguro não é o mesmo que não-pagamento. Se, embora realizado a destempo, é recebido pela seguradora, sem qualquer ressalva, é considerado como regular e devidamente realizado, dotado de força liberatória suficiente para manter a higidez e o vigor da relação contratual.2. A resolução do contrato de seguro estaria perfeita se a seguradora tivesse recusado o pagamento das parcelas vencidas e comunicado aos beneficiários o cancelamento do contrato.3. Aceito o pagamento do prêmio, ainda que após a morte do segurado, não é dado à seguradora recusar-se à obrigação de indenizar.

Data do Julgamento : 07/04/2003
Data da Publicação : 11/06/2003
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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