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Jurisprudência


TJDF APC - 174884-20020110064815APC

Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA - TAXAS CONDOMINIAIS - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - ATRASO DO ADVOGADO DO AUTOR.1 - Comparecendo o advogado do Autor com três minutos de atraso, mas a tempo de tomar ciência da proposta de conciliação e da contestação apresentada oralmente, incabível a extinção e arquivamento do processo.2 - De igual forma, inocorre qualquer nulidade ante a ausência do representante legal do autor, desde que não tenha sido requerido o seu depoimento e o seu procurador tenha poderes para transigir.3 - Não se mostra 'caduco' o instrumento procuratório, quando este foi outorgado por quem tinha poderes para tal, só perdendo sua validade caso o advogado seja destituído de suas funções. A revogação há que ser feita de acordo com o artigo 44, do Código de Processo Cível.4 - Inexiste litispendência quando a identidade de partes não é a mesma nos dois processos mencionados no recurso.5 - Mostram-se válidos documentos apresentados sem autenticação, desde que a parte não se insurja contra o seu conteúdo.6 - Fixadas as cotas condominiais em sede de Assembléia Geral, o condômino responde pelo seu pagamento.7 - Recurso conhecido e não provido. Unânime.

Data do Julgamento : 12/05/2003
Data da Publicação : 06/08/2003
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : HAYDEVALDA SAMPAIO
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