TJDF APC - 175098-20000110743986APC
EMBARGOS À EXECUÇÃO - COMPANHIA SEGURADORA - SUICÍDIO - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INTENÇÃO DE FRAUDAR O CONTRATO - PREMEDITAÇÃO.01. Não há nos autos provas que demonstrem a existência de premeditação, pois, o simples fato de estar o segurado endividado, não é suficiente para afastar a presunção de involuntariedade do suicídio.02. O suicídio para anular o seguro deve ser conscientemente deliberado porque será igualmente um modo de procurar o risco, desnaturando o contrato. Se, porém, o suicídio resultar de grave, ainda que subtânea, perturbação da intelingência, não anulará o seguro. A morte não poderá, neste caso, ser considerada voluntária. Será uma fatalidade; o indivíduo não quis, obedeceu a forças irresistíveis (Clovis Beviláqua).03. Recurso provido. Unânime.
Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO - COMPANHIA SEGURADORA - SUICÍDIO - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INTENÇÃO DE FRAUDAR O CONTRATO - PREMEDITAÇÃO.01. Não há nos autos provas que demonstrem a existência de premeditação, pois, o simples fato de estar o segurado endividado, não é suficiente para afastar a presunção de involuntariedade do suicídio.02. O suicídio para anular o seguro deve ser conscientemente deliberado porque será igualmente um modo de procurar o risco, desnaturando o contrato. Se, porém, o suicídio resultar de grave, ainda que subtânea, perturbação da intelingência, não anulará o seguro. A morte não poderá, neste caso, ser considerada voluntária. Será uma fatalidade; o indivíduo não quis, obedeceu a forças irresistíveis (Clovis Beviláqua).03. Recurso provido. Unânime.
Data do Julgamento
:
24/04/2003
Data da Publicação
:
06/08/2003
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
ROMEU GONZAGA NEIVA
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