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Jurisprudência


TJDF APC - 175590-19990110559873APC

Ementa
CIVIL. CONTRATO DE SEGURO. PERFIL DO CONDUTOR. VEÍCULO CONDUZIDO POR PESSOA DIVERSA DA DECLARADA NO CONTRATO. INEXISTÊNCIA DE MÁ-FÉ PREJUÍZO DA SEGURADORA NÃO-DEMONSTRADO. AÇÃO DE COBRANÇA JULGADA PROCEDENTE. SENTENÇA CONFIRMADA.Constatando-se que entre o perfil do condutor do veículo sinistrado e aquele da pessoa declarada no contrato de seguro como única condutora inexiste diferença substancial capaz de justificar qualquer acréscimo quanto ao valor do prêmio, ausente a má-fé e indemonstrado qualquer prejuízo por parte da seguradora, tem-se como irrelevante a circunstância de o automóvel, no momento do acidente, ser conduzido por pessoa diversa da que consta do contrato de seguro e, conseqüentemente, válido esse contrato, até porque o direito não promana de mero jogo de palavras sacramentais, mas da expressão volitiva, devendo o exegeta buscar a intenção dos contratantes, não podendo contentar-se com o mero sentido literal da linguagem (art. 85 da nº Lei 3.071, de 1º de janeiro de 1916).

Data do Julgamento : 26/05/2003
Data da Publicação : 13/08/2003
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
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