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Jurisprudência


TJDF APC - 175641-20020510030448APC

Ementa
CONTRATO DE SEGURO. NÃO COMUNICAÇÃO DO SINISTRO. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. FALECIMENTO DO MARIDO DA SEGURADA. DIREITO À INDENIZAÇÃO. ART. 85 DO CÓDIGO CIVIL. INCIDÊNCIA.Se o pagamento da indenização dependia apenas da comunicação da ocorrência do sinistro, assim que a seguradora foi citada deveria ter efetuado o mesmo. Afinal, é a citação a mais enérgica das interpelações.Se o contrato de seguro contém cláusula que prevê direito do segurado titular ao pagamento de 50% do capital segurado em caso de morte da esposa ou companheira e não possui a seguradora formulários diferenciados para cada sexo, evidente que, contratado o seguro pela mulher, com a cobertura adicional, uma vez falecido seu marido, tem ela direito à indenização correspondente. Incidência do art. 85 do Código Civil de 1916.

Data do Julgamento : 16/06/2003
Data da Publicação : 06/08/2003
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : MARIO MACHADO
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