TJDF APC - 176813-20010110628796APC
CIVIL - PROCESSO CIVIL - REPARAÇÃO DE DANOS - RELAÇÃO DE CONSUMO - COMPRA E VENDA DE VEÍCULO FRUSTRADA POR AÇÃO DE ESTELIONATÁRIOS - CONFIGURADA CULPA DA CONCESSIONÁRIA REQUERIDA - RESPONSABILIDADE CIVIL - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.1. Restando comprovado que a concessionária requerida agiu negligentemente quando poderia evitar que o autor depositasse quantia em favor de estelionatários, correta a r. sentença que a condenou no pagamento de indenização por dano material, tendo em vista encontrarem-se presentes os requisitos ensejadores da responsabilidade civil, nos moldes do que preceitua o Código de Defesa do Consumidor e a própria legislação civil.2. Observado que o núcleo da presente ação versa sobre pedidos de indenização por danos morais e materiais, sendo que apenas estes últimos foram concedidos, devem os consectários da sucumbência ser rateados entre as partes.3. Recursos principal e adesivo parcialmente providos.
Ementa
CIVIL - PROCESSO CIVIL - REPARAÇÃO DE DANOS - RELAÇÃO DE CONSUMO - COMPRA E VENDA DE VEÍCULO FRUSTRADA POR AÇÃO DE ESTELIONATÁRIOS - CONFIGURADA CULPA DA CONCESSIONÁRIA REQUERIDA - RESPONSABILIDADE CIVIL - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.1. Restando comprovado que a concessionária requerida agiu negligentemente quando poderia evitar que o autor depositasse quantia em favor de estelionatários, correta a r. sentença que a condenou no pagamento de indenização por dano material, tendo em vista encontrarem-se presentes os requisitos ensejadores da responsabilidade civil, nos moldes do que preceitua o Código de Defesa do Consumidor e a própria legislação civil.2. Observado que o núcleo da presente ação versa sobre pedidos de indenização por danos morais e materiais, sendo que apenas estes últimos foram concedidos, devem os consectários da sucumbência ser rateados entre as partes.3. Recursos principal e adesivo parcialmente providos.
Data do Julgamento
:
26/05/2003
Data da Publicação
:
27/08/2003
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
ADELITH CASTRO DE CARVALHO LOPES
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