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Jurisprudência


TJDF APC - 176819-20010111208088APC

Ementa
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. NORMA EDITALÍCIA. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. FLEXÕES. ÍNDICE MÍNIMO NÃO ALCANÇADO. ELIMINAÇÃO. ILEGALIDADE. INOCORRÊNCIA. PREPARAÇÃO. TEMPO EXÍGUO. INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. INADMISSIBILIDADE.I - O edital do concurso para ingresso na Polícia Militar do Distrito Federal previa que o candidato deveria obter no teste de flexão dinâmica de braço na barra fixa o índice mínimo de 05 (cinco) repetições e que o mencionado teste seria realizado em uma única tentativa. Dessa forma, se o apelante conseguiu realizar apenas 04 (quatro) flexões, não há fomento jurídico na tese de que o ato que o excluiu do certame não encontra apoio nas normas que regem o concurso.II - É inadmissível a instrução probatória na via estreita do writ.II - Recurso improvido. Unânime

Data do Julgamento : 02/06/2003
Data da Publicação : 27/08/2003
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
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