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Jurisprudência


TJDF APC - 178335-20010510069758APC

Ementa
EMBARGOS À ARREMATAÇÃO - PENHORA - DIREITOS SOBRE IMÓVEL OBJETO DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO - POSSIBILIDADE - INDIVISIBILIDADE - ART. 1.117, II, CPC. 1 - Se o contrato de arrendamento firmado com a Fundação Zoobotânica prevê a possibilidade de cessão de direitos, desde que decorridos cinco anos de vigência do contrato, e aludida Fundação arrendante esteja de acordo com a transferência, uma vez satisfeitos tais requisitos é admissível a penhorabilidade dos mencionados direitos. 2 - A impossibilidade de fracionamento dos direitos relativos ao contrato de arrendamento não gera a impenhorabilidade dos mesmos, sendo que, em caso de ausência de acordo entre os condôminos, a questão deve ser solucionada com fulcro no art. 1.117, inc. II do CPC.

Data do Julgamento : 16/06/2003
Data da Publicação : 01/10/2003
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : VASQUEZ CRUXÊN
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