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Jurisprudência


TJDF APC - 178638-20000110753794APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. DOENÇA PREEXISTENTE. ALEGAÇÃO PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 1- A parte não pode ver seu direito restringido por utilizar o procedimento mais complexo da ação de conhecimento, não se cogitando de nulidade diante da ausência de prejuízo para quem alega. 2 - Sendo de adesão o contrato de seguro de vida coletivo, incide a norma do artigo 51, incisos I e IV e § 1º do Código de Defesa do Consumidor. 3 - Nos contratos dessa espécie, as seguradoras relutam em arcar com os ônus do exame de saúde. Assim, recebendo os prêmios, não podem alegar doença preexistente, sobretudo quando não for cabalmente demonstrada. 4.- O conhecimento prévio da doença não é suficiente para atrair a incidência dos artigos 1443 e 1444 do Código Civil. Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 02/06/2003
Data da Publicação : 22/10/2003
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : GEORGE LOPES LEITE
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