main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 179775-20030650048798APC

Ementa
REIVINDICATÓRIA. ESPÓLIO. ADVOGADO NOMEADO PELO INVENTARIANTE. DESTITUIÇÃO E NOMEAÇÃO DE NOVO INVENTARIANTE. NOVA OUTORGA DE PROCURAÇÃO AO ADVOGADO. DESNECESSIDADE. I - O inventariante tem a incumbência de representar o espólio e agir no interesse deste. Destituído o inventariante, e nomeado outro, no curso do processo, não é necessário que seja outorgada nova procuração ao advogado que já estava regularmente constituído nos autos. Ainda que não fosse esse o entendimento, deveria o Juiz oportunizar à parte a regularização de sua representação processual, e não extinguir de plano o processo, em face do disposto no art. 13 do CPC. II - Apelação provida. Sentença cassada.

Data do Julgamento : 25/08/2003
Data da Publicação : 22/10/2003
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : VERA ANDRIGHI
Mostrar discussão