TJDF APC - 180772-20010110543816APC
DIREITO CIVIL. COOPERATIVA HABITACIONAL. DESLIGAMENTO. CULPA EXCLUSIVA DA COOPERATIVA. CLÁUSULA PENAL. DEVER DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS. PERDAS E DANOS - IMPOSSIBILIDADE. ÔNUS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS. Ao associado adimplente excluído da cooperativa habitacional que interrompe unilateralmente o recebimento das prestações é assegurado o direito de reembolso das importâncias pagas em parcela única corrigida. A retenção a título de taxa de administração tem natureza de cláusula penal, consoante o permissivo do artigo 924 do Código Civil de 1916, sendo indevida quando há rescisão contratual por culpa exclusiva da cooperativa, que deverá arcar sozinha com os ônus sucumbenciais. O ressarcimento por perdas e danos é inviável, porque as cooperativas não constituem agentes financeiros que visam a remuneração de capitais especulativos. Recurso conhecido e provido parcialmente.
Ementa
DIREITO CIVIL. COOPERATIVA HABITACIONAL. DESLIGAMENTO. CULPA EXCLUSIVA DA COOPERATIVA. CLÁUSULA PENAL. DEVER DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS. PERDAS E DANOS - IMPOSSIBILIDADE. ÔNUS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS. Ao associado adimplente excluído da cooperativa habitacional que interrompe unilateralmente o recebimento das prestações é assegurado o direito de reembolso das importâncias pagas em parcela única corrigida. A retenção a título de taxa de administração tem natureza de cláusula penal, consoante o permissivo do artigo 924 do Código Civil de 1916, sendo indevida quando há rescisão contratual por culpa exclusiva da cooperativa, que deverá arcar sozinha com os ônus sucumbenciais. O ressarcimento por perdas e danos é inviável, porque as cooperativas não constituem agentes financeiros que visam a remuneração de capitais especulativos. Recurso conhecido e provido parcialmente.
Data do Julgamento
:
18/08/2003
Data da Publicação
:
19/11/2003
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
GEORGE LOPES LEITE
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