main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 182216-20010710063020APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM FACE DE AJUIZAMENTO DE PROCESSO DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. INEXISTÊNCIA DE JULGAMENTO EXTRA PETITA.I - Não se verificou, na espécie, qualquer cerceamento de defesa, eis que as próprias partes requereram o julgamento antecipado da lide. II - O ajuizamento de uma ação executiva não gera direito à indenização por danos morais, visto que tal ato não constitui ilícito civil, mas mero exercício regular de um direito subjetivo, sendo que para os casos em que se revele temerária a demanda proposta, o legislador disponibilizou ao juiz meios para o controle e apenação do litigante que atua com má-fé, nos termos do art. 18 do CPC, além das regras específicas de dano decorrente de medida cautelar (art. 811) e atentado (art. 881) (APC nº 1999.01.1.077179-3), além da multa prevista no art. 601 do CPC, não podendo se valer de ação de reparação para tal intento. III - A decisão vergastada respeitou os limites do pedido de indenização por dano moral e seus fundamentos, razão pela qual deve ser afastada a alegação de julgamento extra petita.IV - Apelação improvida.

Data do Julgamento : 13/10/2003
Data da Publicação : 17/12/2003
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Mostrar discussão