TJDF APC - 182216-20010710063020APC
PROCESSO CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM FACE DE AJUIZAMENTO DE PROCESSO DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. INEXISTÊNCIA DE JULGAMENTO EXTRA PETITA.I - Não se verificou, na espécie, qualquer cerceamento de defesa, eis que as próprias partes requereram o julgamento antecipado da lide. II - O ajuizamento de uma ação executiva não gera direito à indenização por danos morais, visto que tal ato não constitui ilícito civil, mas mero exercício regular de um direito subjetivo, sendo que para os casos em que se revele temerária a demanda proposta, o legislador disponibilizou ao juiz meios para o controle e apenação do litigante que atua com má-fé, nos termos do art. 18 do CPC, além das regras específicas de dano decorrente de medida cautelar (art. 811) e atentado (art. 881) (APC nº 1999.01.1.077179-3), além da multa prevista no art. 601 do CPC, não podendo se valer de ação de reparação para tal intento. III - A decisão vergastada respeitou os limites do pedido de indenização por dano moral e seus fundamentos, razão pela qual deve ser afastada a alegação de julgamento extra petita.IV - Apelação improvida.
Ementa
PROCESSO CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM FACE DE AJUIZAMENTO DE PROCESSO DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. INEXISTÊNCIA DE JULGAMENTO EXTRA PETITA.I - Não se verificou, na espécie, qualquer cerceamento de defesa, eis que as próprias partes requereram o julgamento antecipado da lide. II - O ajuizamento de uma ação executiva não gera direito à indenização por danos morais, visto que tal ato não constitui ilícito civil, mas mero exercício regular de um direito subjetivo, sendo que para os casos em que se revele temerária a demanda proposta, o legislador disponibilizou ao juiz meios para o controle e apenação do litigante que atua com má-fé, nos termos do art. 18 do CPC, além das regras específicas de dano decorrente de medida cautelar (art. 811) e atentado (art. 881) (APC nº 1999.01.1.077179-3), além da multa prevista no art. 601 do CPC, não podendo se valer de ação de reparação para tal intento. III - A decisão vergastada respeitou os limites do pedido de indenização por dano moral e seus fundamentos, razão pela qual deve ser afastada a alegação de julgamento extra petita.IV - Apelação improvida.
Data do Julgamento
:
13/10/2003
Data da Publicação
:
17/12/2003
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
NÍVIO GERALDO GONÇALVES
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