main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 182671-20020710049686APC

Ementa
HONORÁRIOS. LEGITIMIDADE RECURSAL AO ADVOGADO. ESTIPULAÇÃO EM CONTRATO DE LOCAÇÃO. PREVALÊNCIA DA ESPECÍFICA REGRA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.O art. 23, caput, da Lei n.º 8.906/94 dispõe que os honorários de sucumbência pertencem ao advogado, tendo este direito autônomo para executar a sentença, e, não havendo óbice, pode ele também se insurgir, em recurso, de forma autônoma.A prevalência da estipulação contratual funda-se em previsão legal (art. 62,II, d, da Lei n.º 8.245/91), mas prevalece a característica das normas processuais, pois, de Direito Público que são, cogentes se fazem no que respeita à moderação e à adequação na fixação de tal verba, nos termos do art. 20 do Código de Processo Civil. No mais das vezes tais contratos são de nítida adesão, o que retira de tal cláusula o caráter de verdadeira expressão legítima de vontade. O novo Código Civil erige como um dos princípios basilares da nova doutrina sobre contratos a boa-fé, nela incluída a vontade a eles subjacente, donde se conclui não ter como presentes tais princípios a norma fixada de tal forma unilateral.

Data do Julgamento : 15/09/2003
Data da Publicação : 03/12/2003
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Mostrar discussão