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Jurisprudência


TJDF APC - 183765-APC5088698

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. SERVIDOR DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO DF. MANUSEIO DE SUBSTÂNCIAS TÓXICAS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ARTIGO 37, §6º, CF/88. APLICABILIDADE AO SERVIDOR. OMISSÃO DO DEVEDOR DE ZELAR PELA HIGIDEZ FÍSICA E MENTAL DO AGENTE PÚBLICO. INOBSERVÂNCIA DO DEVER DE SAÚDE. ARTIGO 204, CF/88. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. PRECEDENTES DO STF. IMPRUDÊNCIA E NEGLIGÊNCIA CONFIGURADAS. REPARAÇÃO QUE SE NÃO PODE RESUMIR AO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, CONCEBIDO PARA NÍVEIS SUPORTÁVEIS DE INSALUBRIDADE. COMPATIBILIDADE ENTRE A INDENIZAÇÃO E A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. FUNDAMENTOS JURÍDICOS DIVERSOS. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.1 - O fato de não se assegurar aos servidores públicos civis o direito previsto no Artigo 7.º, XXVIII, CF/88, não constitui óbice à indenização por danos decorrentes da atividade laboral, sempre que configurada a responsabilidade civil do Estado. 2 - Constatada a omissão do Estado quanto ao dever da prestação e do zelo pela saúde e pelas adequadas condições de trabalho de seus servidores, por ato culposo ou doloso de agentes seus, aplica-se o disposto no Artigo 37, §6º, CF/88, impondo-se a correspondente indenização por danos morais ou materiais.3 - A indenização a que faz jus o servidor que lida com substâncias tóxicas ou outras de semelhante natureza não se deve resumir ao adicional de insalubridade, nem se confunde com a aposentadoria por invalidez, que se assenta em fundamento jurídico diverso.4 - Apelo parcialmente provido.

Data do Julgamento : 20/10/2003
Data da Publicação : 10/12/2003
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
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