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Jurisprudência


TJDF APC - 183938-20010111008924APC

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CARÊNCIA DA AÇÃO. NULIDADE DA SENTENÇA. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. REVELIA. PUBLICAÇÃO DE FATOS INVERÍDICOS PELO JORNAL. DEVER DE INDENIZAR. DANOS MORAIS. FIXAÇÃO. DIREITO DE RESPOSTA. FIXAÇÃO DE MULTA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO PELA RÉ DO MANDAMENTO JUDICIAL.I - O autor juntou o original da publicação à fl. 09 dos autos. Assim, inexiste a alegada carência da ação por ausência de requisito indispensável.II - Se o autor requereu o deferimento do direito de resposta na inicial, não é extra petita a sentença que, ao julgar procedente o pedido, determina de que forma o referido direito será exercido.III - Correta a aplicação da pena de revelia, porque o mandado de procuração foi outorgado por quem não tinha poderes para fazê-lo, nos termos do estatuto da ré.IV - A ré reconheceu que publicou fatos inverídicos sobre o autor os quais dizem respeito à prática de ilícito criminal. Daí o dever de reparar o dano à imagem do autor. V - A fixação de multa está em consonância com o art. 461, § 4º do CPC e não viola o art. 75 da Lei da Imprensa.VI - Os danos morais devem ser fixados em valor que cumpra com suas funções de compensar e inibir o ato.VII - Apelação improvida.

Data do Julgamento : 22/09/2003
Data da Publicação : 03/02/2004
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : VERA ANDRIGHI
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