TJDF APC - 184146-20000110973840APC
PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO - EXTINÇÃO DO PROCESSO - RECURSO DO AUTOR - PRETENDIDO PROSSEGUIMENTO DO FEITO - DECADÊNCIA - MINORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA - RECURSO DO RÉU - MAJORAÇÃO DO QUANTUM RELATIVO À REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - RECURSO DO AUTOR IMPROVIDO - RECURSO DA RÉ PROVIDO - UNÂNIME.Efetivada a medida cautelar, deve ser observado o prazo decadencial estipulado no artigo 806, do Código de Processo Civil, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito.Ao arbitrar os honorários advocatícios, o julgador há de considerar o trabalho realizado pelo advogado, o grau de zelo do profissional e o tempo exigido para o seu serviço, além da complexidade da causa.Decaída a medida cautelar, impõe-se ao autor os prejuízos causados ao réu pela sustação do protesto, devendo aquele suportar na íntegra a despesa com honorários de advogado contratado desnecessariamente.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO - EXTINÇÃO DO PROCESSO - RECURSO DO AUTOR - PRETENDIDO PROSSEGUIMENTO DO FEITO - DECADÊNCIA - MINORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA - RECURSO DO RÉU - MAJORAÇÃO DO QUANTUM RELATIVO À REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - RECURSO DO AUTOR IMPROVIDO - RECURSO DA RÉ PROVIDO - UNÂNIME.Efetivada a medida cautelar, deve ser observado o prazo decadencial estipulado no artigo 806, do Código de Processo Civil, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito.Ao arbitrar os honorários advocatícios, o julgador há de considerar o trabalho realizado pelo advogado, o grau de zelo do profissional e o tempo exigido para o seu serviço, além da complexidade da causa.Decaída a medida cautelar, impõe-se ao autor os prejuízos causados ao réu pela sustação do protesto, devendo aquele suportar na íntegra a despesa com honorários de advogado contratado desnecessariamente.
Data do Julgamento
:
17/11/2003
Data da Publicação
:
17/12/2003
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
LECIR MANOEL DA LUZ
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