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Jurisprudência


TJDF APC - 184539-20010110739196APC

Ementa
CONCURSO INTERNO. CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS DA PMDF. EDITAL 11/94. AÇÃO. PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO DA LEI Nº 7.515/86 E NÃO DO DECRETO 20.910/32.1. O direito de ação contra quaisquer atos relativos a concursos para provimento de cargos e empregos na Administração Direta do Distrito Federal e suas Autarquias prescreve em 1 (um) ano, a contar da data em que for publicada a homologação do resultado final, segundo o disposto no artigo 1º da Lei nº 7.515, de 10/07/1986.2. Proposta a ação decorridos mais de cinco anos da publicação da homologação do resultado final do concurso, patente a ocorrência de prescrição do direito de ação.3. Em matéria de concurso público realizado no âmbito da Administração do Distrito Federal, aplica-se a Lei nº 7.515/86 e não o Decreto nº 20.910/32, porque a lei é específica ao estabelecer o prazo de 1 (um) ano para prescrição do direito de ação contra atos relativos a tais concursos, enquanto o aludido decreto não traz norma específica para fixação do prazo de prescrição na seara desses concursos. O prazo de 5 (cinco) anos fixado pelo Decreto nº 20.910/32 refere-se à prescrição do direito de ação ou de qualquer direito envolvendo a Administração Pública federal, estadual ou municipal. Trata-se de prazo geral e não específico para os concursos públicos realizados pelo Distrito Federal ou suas Autarquias.

Data do Julgamento : 02/10/2003
Data da Publicação : 10/02/2004
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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