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Jurisprudência


TJDF APC - 184946-20010710028474APC

Ementa
ALVARÁ JUDICIAL - SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - FALECIMENTO EM ACIDENTE DE TRÂNSITO - COMPANHEIRA - BENEFICIÁRIA PREFERENCIAL - INTELIGÊNCIA DO ART. 4º DA LEI N.6.194/74 - FILHO INCAPAZ À ÉPOCA DO SINISTRO - ILEGITIMIDADE.1) A lei concedeu prioridade ao cônjuge sobrevivente para receber a verba securitária, considerando-a como beneficiária preferencial e, somente na sua falta o pagamento deve ser efetuado aos herdeiros legais do falecido.2) Ao disciplinar sobre a matéria, não tratou a lei de estabelecer qualquer concorrência no tocante aos beneficiários da vítima, razão pela qual a discussão a respeito da maioridade ou não do Apelante é questão de somenos, notadamente porque o mesmo não se apresenta como parte legítima para pleitear o pagamento da verba securitária.3) Apelo conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 01/12/2003
Data da Publicação : 05/02/2004
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
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