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Jurisprudência


TJDF APC - 186375-20020110263667APC

Ementa
AÇÃO ORDINÁRIA - CONTRATO DE SEGURO - PREVALÊNCIA DO AJUSTADO ENTRE AS PARTES. 1 - No contrato de seguro avençado entre as partes, há que prevalecer o ajustado quando do preenchimento da proposta, sendo irrelevante que o índice utilizado pelo corretor, não seja o correto. 2 - Eventuais erros no preenchimento da proposta e no pagamento do prêmio, não são da responsabilidade do segurado, desde que não tenha agido de má-fé. 3 - Não caracteriza dano moral a resistência da seguradora no pagamento do seguro. Trata-se apenas de descumprimento do contrato, capaz de gerar meros aborrecimentos, não passíveis de indenização.

Data do Julgamento : 24/11/2003
Data da Publicação : 04/03/2004
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : HAYDEVALDA SAMPAIO
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