TJDF APC - 186550-20000110051256APC
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. ANULAÇÃO DE REGISTRO CIVIL CUMULADA COM INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. PRELIMINARES DE PRESCRIÇÃO, DECADÊNCIA E COISA JULGADA. RECURSO ADESIVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.1. São cumuláveis os pedidos de anulação de registro civil e investigação de paternidade.2. Não há que se falar em coisa julgada, se a sentença referida não apreciou qualquer pretensão sobre a paternidade e/ou falsidade do primeiro registro de nascimento, mas, apenas, declarou que o segundo registro era nulo por se tratar de reconhecimento de filho adulterino, vedado, à época, pela legislação civil.3. A mãe da investiganda não é litisconsorte necessária no pedido de anulação de registro feito pelo réu, nem no de investigação de paternidade contra os herdeiros do suposto pai falecido.4. Com o advento da Constituição da República de 1988 e o Estatuto da Criança e do Adolescente, tem-se como revogados os artigos 178, § 9º, inciso VI, e 362 do Código Civil, assim o direito à anulação não está sujeito à decadência.5. A pretensão de investigação da paternidade é imprescritível porquanto compõe o feito de direitos da personalidade.6. Não há cerceio de defesa em razão da não realização de audiência de instrução diante da conclusão de paternidade mediante exame de DNA.7. Recursos principais improvidos. Recurso adesivo parcialmente provido.
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. ANULAÇÃO DE REGISTRO CIVIL CUMULADA COM INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. PRELIMINARES DE PRESCRIÇÃO, DECADÊNCIA E COISA JULGADA. RECURSO ADESIVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.1. São cumuláveis os pedidos de anulação de registro civil e investigação de paternidade.2. Não há que se falar em coisa julgada, se a sentença referida não apreciou qualquer pretensão sobre a paternidade e/ou falsidade do primeiro registro de nascimento, mas, apenas, declarou que o segundo registro era nulo por se tratar de reconhecimento de filho adulterino, vedado, à época, pela legislação civil.3. A mãe da investiganda não é litisconsorte necessária no pedido de anulação de registro feito pelo réu, nem no de investigação de paternidade contra os herdeiros do suposto pai falecido.4. Com o advento da Constituição da República de 1988 e o Estatuto da Criança e do Adolescente, tem-se como revogados os artigos 178, § 9º, inciso VI, e 362 do Código Civil, assim o direito à anulação não está sujeito à decadência.5. A pretensão de investigação da paternidade é imprescritível porquanto compõe o feito de direitos da personalidade.6. Não há cerceio de defesa em razão da não realização de audiência de instrução diante da conclusão de paternidade mediante exame de DNA.7. Recursos principais improvidos. Recurso adesivo parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
01/12/2003
Data da Publicação
:
02/03/2004
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
VERA ANDRIGHI
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