TJDF APC - 186885-20000110125376APC
PROCESSUAL E CIVIL E CIVIL - DIREITO AUTORAL - ALEGAÇÃO DE REPRODUÇÃO DE OBRA LITERÁRIA SEM AUTORIZAÇÃO EM PROVA DE CONCURSO PÚBLICO SEM AUTORIZAÇÃO DO AUTOR DA OBRA - TERMOS CIENTÍFICOS E UTILIZADOS POR VÁRIOS AUTORES DO TEMA. 1. Considera-se contrafação a reprodução não autorizada (art. 5º, VII da Lei 9.610/98) e todo aquele que reproduzir uma obra protegida fica obrigado a pagar indenização ao titular do direito autoral. 1.1 Outrossim, são obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como: I - Os textos de obras literárias, artísticas ou científicas;. 2. Não se trata de nenhum demérito os desmerecimento ter um livro citado como fonte bibliogéfica, muito ao contrário, temos um reconhecimento de que o trabalho é digno de louvor. 2.1. Porém, há uma grande distância entre o fato ocorrido que deu ensejo à propositura desta demanda e a reprodução de uma obra, ou sua contrafação. 2.2. No primeiro caso nenhum direito assiste ao autor em pleitear qualquer indenização, uma vez que reprodução ou contrafação não houve. 3. Aliás, ninguém escreve livro para não ser publicado, lido, pesquisado, estudado, indicado, enfim, a obra literária, assim com ao musical, objetivam alcançar o maior número de leitores e ouvinte, sem que isto importe em contrafação ou reprodução inautorizada sempre que for objeto de bibliografia ou remissão. 4. Não podemos conceber que haja reprodução indevida ou não autorizada quando se utiliza determinada obra como fonte de pesquisa ou consulta para elaboração de prova de concurso público. 4.1. No caso em questão e com o salientado pelo expert, é impossível se preparar uma prova sem recorrer a bibliografia especializada, e o livro do autor pode ser considerado uma fonte de pesquisa; (sic fl. 323). 5. O laudo pericial concluiu que não houve cópia idêntica do livro do apelante, que os conhecimentos não são exclusivos da obra e que, para a elaboração das questões da prova foram utilizados, provavelmente, ensinamentos contidos em vários livros, inclusive o do apelante. 5.1. Noutros termos: a prova pericial produzida não restou infirmada e comparece suficiente para formar o convencimento do julgador, o qual deve estar apenas motivado e reclama do juiz que fundamente sua decisão diante das provas produzidas, da legislação pertinente e aplicável ao caso concreto, da jurisprudência, não estando, destarte, vinculado às alegações de qualquer das partes. 6. Sentença mantida por seus próprios e judiciosos fundamentos.
Ementa
PROCESSUAL E CIVIL E CIVIL - DIREITO AUTORAL - ALEGAÇÃO DE REPRODUÇÃO DE OBRA LITERÁRIA SEM AUTORIZAÇÃO EM PROVA DE CONCURSO PÚBLICO SEM AUTORIZAÇÃO DO AUTOR DA OBRA - TERMOS CIENTÍFICOS E UTILIZADOS POR VÁRIOS AUTORES DO TEMA. 1. Considera-se contrafação a reprodução não autorizada (art. 5º, VII da Lei 9.610/98) e todo aquele que reproduzir uma obra protegida fica obrigado a pagar indenização ao titular do direito autoral. 1.1 Outrossim, são obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como: I - Os textos de obras literárias, artísticas ou científicas;. 2. Não se trata de nenhum demérito os desmerecimento ter um livro citado como fonte bibliogéfica, muito ao contrário, temos um reconhecimento de que o trabalho é digno de louvor. 2.1. Porém, há uma grande distância entre o fato ocorrido que deu ensejo à propositura desta demanda e a reprodução de uma obra, ou sua contrafação. 2.2. No primeiro caso nenhum direito assiste ao autor em pleitear qualquer indenização, uma vez que reprodução ou contrafação não houve. 3. Aliás, ninguém escreve livro para não ser publicado, lido, pesquisado, estudado, indicado, enfim, a obra literária, assim com ao musical, objetivam alcançar o maior número de leitores e ouvinte, sem que isto importe em contrafação ou reprodução inautorizada sempre que for objeto de bibliografia ou remissão. 4. Não podemos conceber que haja reprodução indevida ou não autorizada quando se utiliza determinada obra como fonte de pesquisa ou consulta para elaboração de prova de concurso público. 4.1. No caso em questão e com o salientado pelo expert, é impossível se preparar uma prova sem recorrer a bibliografia especializada, e o livro do autor pode ser considerado uma fonte de pesquisa; (sic fl. 323). 5. O laudo pericial concluiu que não houve cópia idêntica do livro do apelante, que os conhecimentos não são exclusivos da obra e que, para a elaboração das questões da prova foram utilizados, provavelmente, ensinamentos contidos em vários livros, inclusive o do apelante. 5.1. Noutros termos: a prova pericial produzida não restou infirmada e comparece suficiente para formar o convencimento do julgador, o qual deve estar apenas motivado e reclama do juiz que fundamente sua decisão diante das provas produzidas, da legislação pertinente e aplicável ao caso concreto, da jurisprudência, não estando, destarte, vinculado às alegações de qualquer das partes. 6. Sentença mantida por seus próprios e judiciosos fundamentos.
Data do Julgamento
:
10/11/2003
Data da Publicação
:
04/03/2004
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOÃO EGMONT
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