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Jurisprudência


TJDF APC - 187080-20000110836767APC

Ementa
DIREITO CIVIL. SEGURO DE VIDA. RECUSA DE PAGAMENTO. OMISSÃO ACERCA DE DOENÇA PREEXISTENTE. PERDA DO DIREITO AO VALOR DE COBERTURA. RECURSO CONHECIDO E NÃO-PROVIDO.I - O segurado e o segurador são obrigados a guardar no contrato de seguro a mais estrita boa-fé e veracidade, de forma que se o segurado não fizer declarações verdadeiras e completas. Omitindo circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou na taxa do prêmio, perderá o direito ao valor do seguro, e pagará o prêmio vencido (Código Civil de 1916, arts. 1.443 e 1.444).II - A ocultação de doença preexistente vicia o contrato de seguro e desobriga a seguradora em face do pagamento do valor de cobertura ao segurado.III - Recurso conhecido e não-provido.

Data do Julgamento : 15/09/2003
Data da Publicação : 11/03/2004
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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