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Jurisprudência


TJDF APC - 187980-19980310066276APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO - CESSÃO DE DIREITOS - PROCURAÇÃO - SUBSTABELECIMENTO - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS. NULIDADE ABOSLUTA. DECLARAÇÃO DE OFÍCIO.1.A nulidade de negócio jurídico deve ser pronunciada de ofício pelo Magistrado quando encontrar-se provada nos autos, não lhe sendo permitido supri-la ainda que a requerimento das partes.2.O substabelecimento de procuração, vinculado a cessão de direitos sobre imóvel, quando não indicar o preço ajustado e a forma de pagamento, deve vir acompanhado de documento representativo do negócio a que se refere, eis que, por si só, não tem o condão de transferir os direitos sobre o bem alienado.3.Declarada a nulidade do negócio jurídico primitivo, a todos os demais a ele vinculados deve ser dado o mesmo tratamento, eis que igualmente nulos, devendo as partes retornarem aos status quo ante, nos termos da Lei Civil. 4.Apelo Conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 01/03/2004
Data da Publicação : 25/03/2004
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
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