TJDF APC - 189033-20020110054148APC
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CARGO DE PROFESSOR NÍVEL 2 DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO DF. APLICAÇÃO DA LEI 2.072/98. IMPOSSIBILIDADE. REVOGAÇÃO PELA LEI 2.818/01. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS EXIGIDOS PELA LEGISLAÇÃO FEDERAL NO MOMENTO DA POSSE.I - A reconvocação de que trata a Lei Distrital n.º 2.072/98 não mais se aplica, após a sua revogação pela Lei Distrital n.º 2.818/01. Assim, embora o Edital remeta à legislação anterior, não tem suas regras aplicação contra legem, inexistindo direito adquirido do apelante à reconvocação no prazo de validade do certame. A aprovação em concurso público gera apenas expectativa de direito de nomeação, conforme orientação da doutrina e jurisprudência.II - Ainda que assim não fosse, imprescindível no momento da nomeação que o candidato apresente os documentos que comprovem a sua colação de grau em curso superior para o ingresso no cargo de professor nível 2, face o que determina a legislação federal.III - Apelação improvida.
Ementa
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CARGO DE PROFESSOR NÍVEL 2 DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO DF. APLICAÇÃO DA LEI 2.072/98. IMPOSSIBILIDADE. REVOGAÇÃO PELA LEI 2.818/01. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS EXIGIDOS PELA LEGISLAÇÃO FEDERAL NO MOMENTO DA POSSE.I - A reconvocação de que trata a Lei Distrital n.º 2.072/98 não mais se aplica, após a sua revogação pela Lei Distrital n.º 2.818/01. Assim, embora o Edital remeta à legislação anterior, não tem suas regras aplicação contra legem, inexistindo direito adquirido do apelante à reconvocação no prazo de validade do certame. A aprovação em concurso público gera apenas expectativa de direito de nomeação, conforme orientação da doutrina e jurisprudência.II - Ainda que assim não fosse, imprescindível no momento da nomeação que o candidato apresente os documentos que comprovem a sua colação de grau em curso superior para o ingresso no cargo de professor nível 2, face o que determina a legislação federal.III - Apelação improvida.
Data do Julgamento
:
01/03/2004
Data da Publicação
:
06/05/2004
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
VERA ANDRIGHI
Mostrar discussão