TJDF APC - 189705-19990110831805APC
CONTRATO MISTO. SEGURO DE VIDA E DE CAPITAL DEFERIDO. 1.A lei permite a combinação de tipos de seguros. As partes podem contratar o seguro de vida e de sobrevida conjuntamente.Porém, verificado um dos eventos a que está condicionada a execução do que se obrigou o segurador, prestando ele a indenização correspondente, a sua obrigação está extinta, não mais subsistindo o contrato para qualquer outra exigência, a menos que a hipótese esteja expressamente prevista. 2.Os subseqüentes descontos na folha de pagamento do segurado, não alteram esse quadro, porque não têm força para revitalizar o contrato já extinto. Há de se permitir tão-só o pedido de devolução do que foi pago indevidamente.
Ementa
CONTRATO MISTO. SEGURO DE VIDA E DE CAPITAL DEFERIDO. 1.A lei permite a combinação de tipos de seguros. As partes podem contratar o seguro de vida e de sobrevida conjuntamente.Porém, verificado um dos eventos a que está condicionada a execução do que se obrigou o segurador, prestando ele a indenização correspondente, a sua obrigação está extinta, não mais subsistindo o contrato para qualquer outra exigência, a menos que a hipótese esteja expressamente prevista. 2.Os subseqüentes descontos na folha de pagamento do segurado, não alteram esse quadro, porque não têm força para revitalizar o contrato já extinto. Há de se permitir tão-só o pedido de devolução do que foi pago indevidamente.
Data do Julgamento
:
16/02/2004
Data da Publicação
:
22/04/2004
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
ANTONINHO LOPES
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