- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 189719-20000110436457APC

Ementa
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRELIMINAR: CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. MÉRITO: ALEGAÇÃO DA APELANTE DE QUE A MERA OMISSÃO DE DOENÇA PREEXISTENTE À CONTRATAÇÃO DO SEGURO, EXCLUI O DIREITO DO RECEBIMENTO DA INDENIZAÇÃO. DESACOLHIMENTO.1. Rejeita-se preliminar de cerceamento de defesa se não há necessidade de oitiva de testemunhas e de realização de exame pericial nos prontuários do segurado porque não há controvérsia nesse sentido.2. O contrato de seguro deve ser interpretado em benefício do segurado. O fato de o segurado ter doença preexistente não retira o direito à indenização, sobremodo porque o falecido não preencheu o verso da proposta de seguro, e a seguradora aceitou a contratação e recebeu o prêmio, não havendo razão para sustentar nesta oportunidade, a ocorrência de doença preexistente não informada.3. Preliminar rejeitada e recurso improvido.

Data do Julgamento : 29/09/2003
Data da Publicação : 05/05/2004
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
Mostrar discussão