TJDF APC - 190252-APC5263499
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RITO ORDINÁRIO. GRUPO MUSICAL. IDENTIDADE DE NOME. PEDIDO DE DELARAÇÃO DE EXCLUSIVIDADE NA UTILIZAÇÃO DO NOME. PLEITO FORMULADO COM BASE NA LEI DE DIREITOS AUTORAIS. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. INEXISTÊNCIA DE REGISTRO NO INPI. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE PERDAS E DANOS MATERIAIS E MORAIS.1.Ainda que formulado com base em lei distinta daquela que regula a matéria objeto da lide, mostra-se juridicamente possível o pedido previsto ou não vedado pela legislação vigente.2.Inexistindo registro no órgão competente (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), improcede o pedido de indenização por danos materiais e morais, bem como de apreensão de material audiofonográfico de banda de rock and roll, cujo nome é idêntico ao da banda autora da ação, eis que, a exclusividade no uso do nome imprescinde do devido registro.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RITO ORDINÁRIO. GRUPO MUSICAL. IDENTIDADE DE NOME. PEDIDO DE DELARAÇÃO DE EXCLUSIVIDADE NA UTILIZAÇÃO DO NOME. PLEITO FORMULADO COM BASE NA LEI DE DIREITOS AUTORAIS. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. INEXISTÊNCIA DE REGISTRO NO INPI. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE PERDAS E DANOS MATERIAIS E MORAIS.1.Ainda que formulado com base em lei distinta daquela que regula a matéria objeto da lide, mostra-se juridicamente possível o pedido previsto ou não vedado pela legislação vigente.2.Inexistindo registro no órgão competente (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), improcede o pedido de indenização por danos materiais e morais, bem como de apreensão de material audiofonográfico de banda de rock and roll, cujo nome é idêntico ao da banda autora da ação, eis que, a exclusividade no uso do nome imprescinde do devido registro.
Data do Julgamento
:
23/10/2000
Data da Publicação
:
24/06/2004
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
DÁCIO VIEIRA
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