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Jurisprudência


TJDF APC - 190465-20020111017576APC

Ementa
PROCESSO CIVIL E CIVIL. CONFIRMAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. EFEITOS DA APELAÇÃO. DECADÊNCIA. PLANO DE SAÚDE VINCULADO AO CONTRATO DE TRABALHO. DIREITO DE OPÇÃO PELA MANUTENÇÃO DA CONDIÇÃO DE ASSOCIADO APÓS A RESCISÃO DO CONTRATO. PERDAS E DANOS DECORRENTES DA NEGATIVA DA RÉ EM ADMITIR A AUTORA COMO FILIADA AO 'PLANO ASSOCIADO' APÓS O TÉRMINO DO CONTRATO DE TRABALHO. ÔNUS DA IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FATOS DA INICIAL. I - Quando a sentença confirma a antecipação dos efeitos da tutela, impõe-se o recebimento do apelo apenas em seu efeito devolutivo, no que diz respeito à tutela antecipada.II - A alegada decadência do direito de reclamação pelos vícios aparentes não se configurou, em razão de que a pretensão do autor funda-se na inexistência do fornecimento de opção por parte da ré para que ele continuasse a usufruir da condição de segurado no Plano Associado, ao qual estava filiado até o momento da extinção do contrato de trabalho.III - Cabia à ré, nos termos da Legislação que regulamenta sua atividade (arts. 30 e 31 da Lei 9.656/98), fornecer opção ao autor/segurado de continuar na condição de segurado após o término de seu contrato de trabalho.IV - Presumem-se verdadeiros os fatos narrados na inicial e não impugnados pela ré. Assim, tendo o autor alegado que a ré obstou sua admissão como filiado do Plano Associado após sua aposentadoria, deixando a ré de impugnar a referida alegação, presume-se verdadeira.V - Decorridos perdas e danos da inércia da apelante, impõe-se a ela indenizar os prejuízos sofridos pelo autor/apelado.VI - Apelação improvida.

Data do Julgamento : 08/03/2004
Data da Publicação : 04/05/2004
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : VERA ANDRIGHI
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