TJDF APC - 191129-20020110381902APC
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS CONTRA MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DANO MORAL ADUZIDO E DO DOLO DO REQUERIDO. IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO.A ação de reparação civil por ato praticado no exercício de função pública pode ser intentada contra o Estado e/ou o próprio agente público, sendo que, neste caso, será necessária a demonstração de culpa.Os membros do Ministério Público têm o dever de promover a defesa contundente e incisiva de interesses difusos e coletivos da população, em especial quando se trata de direitos da mais alta relevância constitucional, como o são a alimentação apropriada e a educação de qualidade.Ausente qualquer comprovação de efetiva repercussão negativa na vida pessoal ou profissional do autor, bem como de dolo do requerido, não há que se falar em condenação por danos morais.
Ementa
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS CONTRA MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DANO MORAL ADUZIDO E DO DOLO DO REQUERIDO. IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO.A ação de reparação civil por ato praticado no exercício de função pública pode ser intentada contra o Estado e/ou o próprio agente público, sendo que, neste caso, será necessária a demonstração de culpa.Os membros do Ministério Público têm o dever de promover a defesa contundente e incisiva de interesses difusos e coletivos da população, em especial quando se trata de direitos da mais alta relevância constitucional, como o são a alimentação apropriada e a educação de qualidade.Ausente qualquer comprovação de efetiva repercussão negativa na vida pessoal ou profissional do autor, bem como de dolo do requerido, não há que se falar em condenação por danos morais.
Data do Julgamento
:
12/04/2004
Data da Publicação
:
13/05/2004
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
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