TJDF APC - 192230-20030110350500APC
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. MAGISTÉRIO PÚBLICO DO DF. LICENCIATURA PLENA NÃO CONCLUÍDA. PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DO WRIT REJEITADA.1. Adequada a utilização de mandado de segurança para a defesa de direito líqüido e certo aferível mediante simples operação de interpretação de normas jurídicas. Preliminar de carência de ação suscitada pela Procuradoria de Justiça rejeitada;2. Correta a decisão da autoridade indigitada coatora de não reconvocar e empossar candidato aprovado em concurso público para o cargo de professor do Distrito Federal que não tenha licenciatura plena e que não se encontre sob a égide da Lei Distrital n. 2.072/98; 3. A Lei Distrital n. 2.072/98, que conferia aos estudantes a partir do 6º semestre de curso superior o direito à reconvocação ao concurso público para o magistério do DF, foi revogada pela Lei Distrital n. 2.818/2001. A Lei Distrital n. 2.895/2002 convalidou somente até 20.11.2001 os efeitos daquela norma. O candidato reconvocado em fevereiro de 2003 não tem direito adquirido a ser protegido; 4. Sentença denegatória confirmada. Unânime.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. MAGISTÉRIO PÚBLICO DO DF. LICENCIATURA PLENA NÃO CONCLUÍDA. PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DO WRIT REJEITADA.1. Adequada a utilização de mandado de segurança para a defesa de direito líqüido e certo aferível mediante simples operação de interpretação de normas jurídicas. Preliminar de carência de ação suscitada pela Procuradoria de Justiça rejeitada;2. Correta a decisão da autoridade indigitada coatora de não reconvocar e empossar candidato aprovado em concurso público para o cargo de professor do Distrito Federal que não tenha licenciatura plena e que não se encontre sob a égide da Lei Distrital n. 2.072/98; 3. A Lei Distrital n. 2.072/98, que conferia aos estudantes a partir do 6º semestre de curso superior o direito à reconvocação ao concurso público para o magistério do DF, foi revogada pela Lei Distrital n. 2.818/2001. A Lei Distrital n. 2.895/2002 convalidou somente até 20.11.2001 os efeitos daquela norma. O candidato reconvocado em fevereiro de 2003 não tem direito adquirido a ser protegido; 4. Sentença denegatória confirmada. Unânime.
Data do Julgamento
:
03/05/2004
Data da Publicação
:
09/06/2004
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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