TJDF APC - 192445-20020110340664APC
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. AUXILIAR DE ENFERMAGEM. EDITAL. POSSE E INVESTIDURA NO CARGO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS. RECURSO IMPROVIDO.I - A Administração é livre para estabelecer as bases do concurso e os critérios de julgamento, desde que o faça com igualdade para todos os candidatos, tendo, ainda, o poder de, a todo tempo, alterar as condições e requisitos de admissão dos concorrentes, para melhor atendimento do interesse público.II - À época de sua nomeação e investidura no cargo, a requerente não havia concluído o Curso de Auxiliar de Enfermagem.III - O edital do concurso público é a lei do certame. Para que se configure violação ao princípio da isonomia, imprescindível que se trate pessoas em igual condição desigualmente.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. AUXILIAR DE ENFERMAGEM. EDITAL. POSSE E INVESTIDURA NO CARGO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS. RECURSO IMPROVIDO.I - A Administração é livre para estabelecer as bases do concurso e os critérios de julgamento, desde que o faça com igualdade para todos os candidatos, tendo, ainda, o poder de, a todo tempo, alterar as condições e requisitos de admissão dos concorrentes, para melhor atendimento do interesse público.II - À época de sua nomeação e investidura no cargo, a requerente não havia concluído o Curso de Auxiliar de Enfermagem.III - O edital do concurso público é a lei do certame. Para que se configure violação ao princípio da isonomia, imprescindível que se trate pessoas em igual condição desigualmente.
Data do Julgamento
:
19/04/2004
Data da Publicação
:
01/06/2004
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
HERMENEGILDO GONÇALVES
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