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Jurisprudência


TJDF APC - 192445-20020110340664APC

Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. AUXILIAR DE ENFERMAGEM. EDITAL. POSSE E INVESTIDURA NO CARGO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS. RECURSO IMPROVIDO.I - A Administração é livre para estabelecer as bases do concurso e os critérios de julgamento, desde que o faça com igualdade para todos os candidatos, tendo, ainda, o poder de, a todo tempo, alterar as condições e requisitos de admissão dos concorrentes, para melhor atendimento do interesse público.II - À época de sua nomeação e investidura no cargo, a requerente não havia concluído o Curso de Auxiliar de Enfermagem.III - O edital do concurso público é a lei do certame. Para que se configure violação ao princípio da isonomia, imprescindível que se trate pessoas em igual condição desigualmente.

Data do Julgamento : 19/04/2004
Data da Publicação : 01/06/2004
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : HERMENEGILDO GONÇALVES
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