TJDF APC - 192738-20020111091784APC
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO. DEMISSÃO. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS PELO PODER JUDICIÁRIO. CORRELAÇÃO ENTRE OS FATOS E CONCLUSÃO NO PROCESSO DISCIPLINAR. ACERTO DA APLICAÇÃO DA PENA DEMISSÓRIA. ILÍCITO ADMINISTRATIVO E ILÍCITO PENAL. AUTONOMIA DA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.I - É admissível a revisão dos atos administrativos pelo Poder Judiciário como forma de controle de legalidade, até mesmo dos atos ditos discricionários. Sob este prisma, caberá ao poder da jurisdição avaliar sobre a coerência lógica entre os fatos e o direito aplicado pela Administração. II - In casu, o processo administrativo que culminou no relatório conclusivo pela demissão do apelante está em perfeita consonância com o ordenamento jurídico, não havendo que se falar em sua invalidade.III - A Jurisprudência das Cortes Superiores tem assentado de forma pacífica e unânime no sentido de que a apuração dos ilícitos administrativos, que constituem também ilícito penal, independe da prévia manifestação do Poder Judiciário em face da autonomia das instâncias consagrada pela Constituição Federal.IV - Recurso conhecido e improvido.
Ementa
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO. DEMISSÃO. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS PELO PODER JUDICIÁRIO. CORRELAÇÃO ENTRE OS FATOS E CONCLUSÃO NO PROCESSO DISCIPLINAR. ACERTO DA APLICAÇÃO DA PENA DEMISSÓRIA. ILÍCITO ADMINISTRATIVO E ILÍCITO PENAL. AUTONOMIA DA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.I - É admissível a revisão dos atos administrativos pelo Poder Judiciário como forma de controle de legalidade, até mesmo dos atos ditos discricionários. Sob este prisma, caberá ao poder da jurisdição avaliar sobre a coerência lógica entre os fatos e o direito aplicado pela Administração. II - In casu, o processo administrativo que culminou no relatório conclusivo pela demissão do apelante está em perfeita consonância com o ordenamento jurídico, não havendo que se falar em sua invalidade.III - A Jurisprudência das Cortes Superiores tem assentado de forma pacífica e unânime no sentido de que a apuração dos ilícitos administrativos, que constituem também ilícito penal, independe da prévia manifestação do Poder Judiciário em face da autonomia das instâncias consagrada pela Constituição Federal.IV - Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
12/04/2004
Data da Publicação
:
03/06/2004
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
NÍVIO GERALDO GONÇALVES
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