TJDF APC - 193037-20020610019489APC
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - PRELIMINAR - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - FALTA DE PRONUNCIAMENTO ACERCA DA IRREGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL E SOBRE A APLICAÇÃO DOS EFEITOS DA REVELIA - TUTELA JURISDICIONAL INVOCADA EFETIVAMENTE PRESTADA - PRELIMINAR AFASTADA. - Rejeita-se a preliminar de negativa de prestação jurisdicional suscitada, tendo em vista que a MM. Juíza sentenciante, embora tenha noticiado que o subscritor da contestação não atendeu à ordem de juntada do respectivo instrumento de procuração, implicitamente considerou que, independentemente desta providência e da aplicação dos efeitos da revelia, os ora apelantes não se desincumbiram do ônus da prova que lhes incumbiam, qual seja, de demonstrar o preenchimento dos pressupostos necessários que ensejariam o acolhimento da proteção possessória pretendida, motivo pelo qual optou pelo julgamento de mérito da demanda, considerando improcedentes os pedidos.DIREITO CIVIL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE - CESSÃO DE DIREITOS DE IMÓVEL - DEVOLUÇÃO DE CHEQUES DADOS EM GARANTIA DE PAGAMENTO - TÍTULOS REVESTIDOS DE CARÁTER PRO SOLVENDO - INADIMPLÊNCIA E ESBULHO CARACTERIZADOS - RESCISÃO E REINTEGRAÇÃO DE POSSE CABÍVEIS -RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE - INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS CONCEDIDA - SENTENÇA REFORMADA - APELO PROVIDO. I - Dá-se provimento à presente apelação, interposta em sede de ação de rescisão contratual c/c reintegração de posse, a fim de reformar a r. sentença singular, tendo em vista que os apelantes não receberam do apelado os valores acordados pela cessão de direitos sobre o imóvel em relação ao qual inequívoca e efetivamente exerceram a posse anterior. II - A compra e venda de imóvel se concretiza com a devida compensação dos cheques emitidos como pagamento em favor do vendedor. Tais títulos assumem o caráter pro solvendo quando dados em garantia de pagamento, como no caso, de forma que a devolução dos mesmos por insuficiência de fundos resulta no inadimplemento do negócio, circunstância que impõe a rescisão do ajuste.III - Rescindido de pleno direito o contrato, torna-se injusta a posse do recorrido, que passa à condição de esbulhador, ensejando a reintegração postulada, aplicando-se os artigos 499 do Código Civil anterior e 926 do Código de Processo Civil. A conseqüência lógica da dissolução é o retorno das partes ao status quo ante.IV - Configurada a culpa do apelado, incumbe-lhe o pagamento de indenização por perdas e danos pelo uso indevido do imóvel, com base no Parágrafo único do art. 1.092 c/c o caput do art. 1.056 do antigo Código Civil, perfazendo-se, em liquidação de sentença, a compensação das quantias eventualmente pagas, nos termos do art. 1.009, também daquele diploma legal, impedindo neste particular o enriquecimento ilícito de quaisquer dos contratantes. V - Recurso conhecido e provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - PRELIMINAR - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - FALTA DE PRONUNCIAMENTO ACERCA DA IRREGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL E SOBRE A APLICAÇÃO DOS EFEITOS DA REVELIA - TUTELA JURISDICIONAL INVOCADA EFETIVAMENTE PRESTADA - PRELIMINAR AFASTADA. - Rejeita-se a preliminar de negativa de prestação jurisdicional suscitada, tendo em vista que a MM. Juíza sentenciante, embora tenha noticiado que o subscritor da contestação não atendeu à ordem de juntada do respectivo instrumento de procuração, implicitamente considerou que, independentemente desta providência e da aplicação dos efeitos da revelia, os ora apelantes não se desincumbiram do ônus da prova que lhes incumbiam, qual seja, de demonstrar o preenchimento dos pressupostos necessários que ensejariam o acolhimento da proteção possessória pretendida, motivo pelo qual optou pelo julgamento de mérito da demanda, considerando improcedentes os pedidos.DIREITO CIVIL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE - CESSÃO DE DIREITOS DE IMÓVEL - DEVOLUÇÃO DE CHEQUES DADOS EM GARANTIA DE PAGAMENTO - TÍTULOS REVESTIDOS DE CARÁTER PRO SOLVENDO - INADIMPLÊNCIA E ESBULHO CARACTERIZADOS - RESCISÃO E REINTEGRAÇÃO DE POSSE CABÍVEIS -RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE - INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS CONCEDIDA - SENTENÇA REFORMADA - APELO PROVIDO. I - Dá-se provimento à presente apelação, interposta em sede de ação de rescisão contratual c/c reintegração de posse, a fim de reformar a r. sentença singular, tendo em vista que os apelantes não receberam do apelado os valores acordados pela cessão de direitos sobre o imóvel em relação ao qual inequívoca e efetivamente exerceram a posse anterior. II - A compra e venda de imóvel se concretiza com a devida compensação dos cheques emitidos como pagamento em favor do vendedor. Tais títulos assumem o caráter pro solvendo quando dados em garantia de pagamento, como no caso, de forma que a devolução dos mesmos por insuficiência de fundos resulta no inadimplemento do negócio, circunstância que impõe a rescisão do ajuste.III - Rescindido de pleno direito o contrato, torna-se injusta a posse do recorrido, que passa à condição de esbulhador, ensejando a reintegração postulada, aplicando-se os artigos 499 do Código Civil anterior e 926 do Código de Processo Civil. A conseqüência lógica da dissolução é o retorno das partes ao status quo ante.IV - Configurada a culpa do apelado, incumbe-lhe o pagamento de indenização por perdas e danos pelo uso indevido do imóvel, com base no Parágrafo único do art. 1.092 c/c o caput do art. 1.056 do antigo Código Civil, perfazendo-se, em liquidação de sentença, a compensação das quantias eventualmente pagas, nos termos do art. 1.009, também daquele diploma legal, impedindo neste particular o enriquecimento ilícito de quaisquer dos contratantes. V - Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
01/04/2004
Data da Publicação
:
08/06/2004
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
JERONYMO DE SOUZA
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