TJDF APC - 193156-20020110395826APC
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PENHORA SOBRE CRÉDITO. EXCEPTIO NON ADIMPLETI CONTRACTUS. MODALIDADE NÃO CONTRIBUTÁRIO. RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA. CANCELAMENTO DA APÓLICE. EXEQÜIBILIDADE. AUSÊNCIA.1. Contratado o seguro e omitindo-se a seguradora ao pagamento das indenizações justificadas aos empregados da estipulante, vislumbra-se descumprimento de obrigação sinalagmática. 2. Não persistindo mais a relação contratual entre a apelante e a empresa de segurança, pois, em vista da qualidade de seguro não contributário (Cláusula 2.1), ao invés de renovação automática, ocorreu, isto sim, o cancelamento involuntário do ajuste. 3. Uma vez que os títulos não dispunham de força coercitiva frente à devedora, posto que desprovidos de liquidez, certeza e exigibilidade, o provimento dos embargos à execução era medida de rigor. 4. Recurso improvido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PENHORA SOBRE CRÉDITO. EXCEPTIO NON ADIMPLETI CONTRACTUS. MODALIDADE NÃO CONTRIBUTÁRIO. RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA. CANCELAMENTO DA APÓLICE. EXEQÜIBILIDADE. AUSÊNCIA.1. Contratado o seguro e omitindo-se a seguradora ao pagamento das indenizações justificadas aos empregados da estipulante, vislumbra-se descumprimento de obrigação sinalagmática. 2. Não persistindo mais a relação contratual entre a apelante e a empresa de segurança, pois, em vista da qualidade de seguro não contributário (Cláusula 2.1), ao invés de renovação automática, ocorreu, isto sim, o cancelamento involuntário do ajuste. 3. Uma vez que os títulos não dispunham de força coercitiva frente à devedora, posto que desprovidos de liquidez, certeza e exigibilidade, o provimento dos embargos à execução era medida de rigor. 4. Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
26/04/2004
Data da Publicação
:
16/06/2004
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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