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Jurisprudência


TJDF APC - 193862-20000110402492APC

Ementa
PROCESSO CIVIL E CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ALIENAÇÃO FRAUDULENTA DE IMÓVEL. NEGÓCIO CELEBRADO POR MANDATÁRIO. RESPONSABILIDADE DO MANDANTE PELOS ATOS PRATICADOS PELO PROCURADOR LEGALMENTE CONSTITUÍDO. DANO MATERIAL. VALOR DO IMÓVEL ATUALIZADO MAIS ALUGUÉIS. DANO MORAL. QUANTUM. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO.Não tendo os apelantes demonstrado a revogação do mandato, bem como elidido a certeza de que ainda mantinham estreitas relações com o procurador constituído, resta patente a impossibilidade de se eximirem da responsabilidade pela alienação de bem imóvel realizada pelo mandatário.Restando estreme de dúvidas a ocorrência do eventus damni e o nexo da causalidade entre a ação dos apelantes, e o prejuízo sofrido pela apelada decorrente da privação do exercício de direitos sobre o imóvel adquirido, bem como as despesas extraordinárias com o pagamento de aluguéis, evidente a caraterização do dano material.Considerando-se a natureza compensatória e penalizante da indenização por danos morais, aliada à capacidade econômica das partes, bem como à intensidade do dano imputado ao apelante, entendo justo o valor arbitrado pela r. sentença a título de indenização por danos morais.Considerando que a autora decaiu de parte mínima do pedido, responderão os réus por inteiro pelas despesas e honorários, valendo ressaltar que o percentual arbitrado - dez por cento da condenação, ficou no patamar mínimo, não sendo lícito, portanto reduzi-lo.

Data do Julgamento : 17/05/2004
Data da Publicação : 23/06/2004
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : CARMELITA BRASIL
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