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Jurisprudência


TJDF APC - 194660-19990710128352APC

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. SEGURO DPVAT. PRELIMINAR DE OFÍCIO. DEFENSORIA PÚBLICA. ILEGITIMIDADE ATIVA. INTERESSADOS DESAPARECIDOS. LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO. AUSÊNCIA FORMAL. NÃO-CONFIGURAÇÃO. INCIDÊNCIA DO ART. 267, VI, CPC. 1. Não configura ausência, nos termos da lei, o simples fato de estarem os apelados em local incerto e não sabido. 2. A prevalecer a tese da d. Curadoria Especial, bastaria a ausência momentânea de qualquer cidadão, para que se ensejassem requerimentos ou providências em seu nome, o que não pode prevalecer. 3. Considera-se ausente aquele juridicamente declarado. 4. Preliminar acolhida para extinguir o processo sem julgamento de mérito, fulcrado no art. 267, VI, do CPC.

Data do Julgamento : 19/04/2004
Data da Publicação : 17/08/2004
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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