TJDF APC - 194675-20030110208343APC
DIREITO DO CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FURTO DE FOLHAS DE CHEQUE COMUNICADO AO BANCO. SAQUE NA CONTA E RETENÇÃO DE SOLDO DO CLIENTE.1. Constitui defeituosa prestação de serviço o saque de importância da conta do cliente referente à folha de cheque fraudado, objeto de furto oportunamente comunicado ao banco.2. Esse erro transforma-se em abuso quando o banco retém valores da conta corrente do cliente provenientes de recebimento de soldos.3. Tais procedimentos constituem atos ilícitos passíveis de indenização por danos morais, bem avaliados no décuplo do valor indevidamente descontado, atendendo, assim, à dupla finalidade do instituto: amenizar a dor sofrida pelo cliente; e punir o banco de modo a incutir o respeito aos direitos do consumidor.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FURTO DE FOLHAS DE CHEQUE COMUNICADO AO BANCO. SAQUE NA CONTA E RETENÇÃO DE SOLDO DO CLIENTE.1. Constitui defeituosa prestação de serviço o saque de importância da conta do cliente referente à folha de cheque fraudado, objeto de furto oportunamente comunicado ao banco.2. Esse erro transforma-se em abuso quando o banco retém valores da conta corrente do cliente provenientes de recebimento de soldos.3. Tais procedimentos constituem atos ilícitos passíveis de indenização por danos morais, bem avaliados no décuplo do valor indevidamente descontado, atendendo, assim, à dupla finalidade do instituto: amenizar a dor sofrida pelo cliente; e punir o banco de modo a incutir o respeito aos direitos do consumidor.
Data do Julgamento
:
07/06/2004
Data da Publicação
:
17/08/2004
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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